Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo V da Portaria nº 3.174/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Nova Canaã do Norte (MT), Quipapá (PE), Arapongas (PR) e Cantagalo (RJ), previstos no anexo V da Portaria nº 3.174/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR (R$) | CÓD. DA EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MT | NOVA CANAÃ DO NORTE | 13889874000113001 | 95.900,00 | 29360007 | 10301201585810051 |
PE | QUIPAPÁ | 11299001000113004 | 398.022,40 | 16930016 | 10301201585811693 |
PR | ARAPONGAS | 09267609000113004 | 206.160,50 | 36500015 | 10301201585810041 |
28740012 | |||||
RJ | CANTAGALO | 03576656000113002 | 193.300,00 | 13100012 | 10301201585810033 |