Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação Nº 02/CIB/PB, de 18 de fevereiro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, que aprova a autorização do repasse, por parte do Ministério da Saúde de recursos financeiros de custeio, implementação e qualificação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, resolve:
Art. 1º Os recursos financeiros destinados à implementação da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, previstos no anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2014, passam a vigorar da seguinte forma:
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
250690 | ITABAIANA | ESTADUAL | 1.200.000,00 |
250630 | GUARABIRA | ESTADUAL | 1.622.161,92 |
250750 | JOÃO PESSOA | ESTADUAL | 4.444.323,84 |
250750 | JOÃO PESSOA | MUNICIPAL | 7.372.026,24 |
Retificado pelo DOU Nº 129 de 09.07.2014, seção 1, pág. 12 | |||
TOTAL | 14.638.512,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.