Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.128, DE 23 DE MAIO DE 2014

Altera o anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação Nº 02/CIB/PB, de 18 de fevereiro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, que aprova a autorização do repasse, por parte do Ministério da Saúde de recursos financeiros de custeio, implementação e qualificação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, resolve:

Art. 1º Os recursos financeiros destinados à implementação da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, previstos no anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2014, passam a vigorar da seguinte forma:

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
250690 ITABAIANA ESTADUAL 1.200.000,00
250630 GUARABIRA ESTADUAL 1.622.161,92
250750 JOÃO PESSOA ESTADUAL 4.444.323,84
250751 JOÃO PESSOA MUNICIPAL 7.372.026,24
250750 JOÃO PESSOA MUNICIPAL 7.372.026,24
Retificado pelo DOU Nº 129 de 09.07.2014, seção 1, pág. 12
TOTAL 14.638.512,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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