Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.184/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Aracati (CE), do Município de Parelhas (RN), do Estado de Rondônia (RO) e do Município de Estância Balneária de Praia Grande (SP), previsto no anexo da Portaria nº 3.184/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.184/GM/MS, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | ARACATI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACATI | 09650.719000/1130-08 | 1.492.334,37 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RN | PARELHAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARELHAS | 11447.568000/1130-14 | 536.800,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEDE RONDÔNIA | 00733.062000/1130-10 | 30.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | ESTÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE | 11252.940000/1130-16 | 2.000.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TOTAL | 4.059.134,37 |