Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.495/GM/MS, de 1º de novembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município Santos (SP), previstos no anexo da Portaria nº 2.495/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 2.495/GM/MS, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | SANTOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS | 11939.723000/1120-05 | 12340008 | 291.185,00 | 10.302.2015.8535.2406 |
TOTAL | 291.185,00 |