Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 18.608, de 13 de fevereiro de 2014, que declara situação de Emergência nos Municípios do Estado de Rondônia, afetados por inundações;
Considerando a Portaria nº 86 de 13 de março de 2014, do Ministério da Integração Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública no Município de Porto Velho; e
Considerando o Ofício nº 1085, de 24 de março de 2014, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 704.294,70 (setecentos e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) a ser disponibilizado ao Estado de Rondônia, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros estabelecidos ao Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO