Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.141, DE 26 DE MAIO DE 2014

Aprova o componente hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia - Região de Teixeira de Freitas e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.173/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 72/GM/MS, de 29 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Deliberação CIB/BA n° 368/2013, de 24 de setembro de 2013, que aprova os Planos de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões de Juazeiro, Senhor do Bonfim, Porto Seguro e Teixeira de Freitas, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o componente hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia, referente à Região de Saúde de Teixeira de Freitas.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 4.655.404,80 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocento e quatro reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000C - Rede de Atenção às Urgências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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