Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.155, DE 27 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de São Sebastião do Paraíso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 286/SAS/MS, de 8 de abril de 2014, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso - CNES 2146525, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 452.065,08 (quatrocentos e cinquenta e dois mil sessenta e cinco reais e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião do Paraíso (IBGE 316470).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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