Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.163, DE 27 DE MAIO DE 2014

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 27 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 969/GM, de 29 de abril de 2010.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABATINGA 12629.603000/1140-02 16190006 999.997,00 10.122.2015.4525.0229
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRECE 13799.700000/1140-01 27430001 799.995,00 10.122.2015.4525.0029
MG IGARAPÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEIGARAPÉ 11206.845000/1140-02 27670006 99.419,70 10.122.2015.4525.0031
MG ITABIRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRITO 19195.982000/1140-02 27670006 99.999,00 10.122.2015.4525.0031
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA 17783.226000/1140-04 27670004 249.999,50 10.122.2015.4525.0031
PA SANTANA DOS GARROTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DOS GARROTES 12290.612000/1140-01 28960002 68.000,00 10.122.2015.4525.0025
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA 36507.127000/1140-16 23970002 109.999,20 10.122.2015.4525.0033
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA 36507.127000/1140-28 24950004 1.223.426,92 10.122.2015.4525.0033
RJ COMENDADOR LEVY GASPAR IAN FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 11813.986000/1140-03 27930017 293.077,90 10.122.2015.4525.0033
RJ PARAÍBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARAÍBA DO SUL 29138.385000/8140-05 27930017 600.000,00 10.122.2015.4525.0033
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUEIMADOS 13807.681000/1140-02 25010025 500.000,00 10.122.2015.4525.0033
RJ TANGUÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAGUÁ 12246.631000/1140-01 27810008 500.000,00 10.122.2015.4525.3358
RN FRANCISCO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO DANTAS 11973.748000/1140-02 21230009 100.000,00 10.122.2015.4525.0024
RS CRISTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTAL 11237.130000/1140-01 28680001 249.889,20 10.122.2015.4525.0043
SP CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO LIMPO PAULISTA 14018.974000/1140-06 10660001 149.999,39 10.122.2015.4525.0035
TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI 11336.672000/1140-01 26890001 332.573,88 10.122.2015.4525.0017
TOTAL 6.376.376,69
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