Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.167, DE 27 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 1.454/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 3.864.588,00 (três milhões oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e oito reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Municípios, conforme anexo a essa Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Tipo Gestão do Município Valor Anual (R$)
CE 231025 Paraipaba CAPSad Municipal 477.360,00
CE Total 477.360,00
MG 311840 Conselheiro Pena CAPS I Municipal 339.660,00
MG 316380 São Miguel do Anta CAPS I Municipal 339.660,00
MG Total 679.320,00
PE 261485 Tamandaré CAPS I Municipal 339.660,00
PE Total 339.660,00
PI 220520 Jaicós CAPS I Municipal 339.660,00
PI Total 339.660,00
PR 410690 Curitiba CAPS III Municipal 1.009.608,00
PR 411580 Medianeira CAPS I Municipal 339.660,00
PR 411940 Piraí do Sul CAPS I Municipal 339.660,00
PR Total 1.688.928,00
SP 350810 Buritama CAPS I Municipal 339.660,00
SP Total 339.660,00
Total Geral 3.864.588,00
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