Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.180, DE 29 DE MAIO DE 2014

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; e

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600 de 2006 e nº 1.464 de 2011, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0002).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
AM 130260 Manaus (UEA) 7160755 Estadual II 11.000,00
GO 520970 Hidrolândia 7281757 Municipal I 8.250,00
GO 521890 Rubiataba 7241283 Municipal I 8.250,00
MS 270150 Campo Grande 7262493 Municipal II 11.000,00
PA 150797 Terra Santa 7262493 Municipal I 8.250,00
PB 250060 Alhandra 7441983 Municipal I 8.250,00
PB 250077 Aparecida 7441924 Municipal I 8.250,00
PE 260050 Águas Belas 7410980 Municipal I 8.250,00
RJ 330010 Angra dos Reis 7248636 Municipal II 11.000,00
RJ 330240 Macaé 7262493 Municipal II 11.000,00
RN 240690 Lucrécia 7327919 Municipal I 8.250,00
SP 354870 São Bernardo do Campo 7262493 Municipal III 19.250,00
SP 354910 São João da Boa Vista 2040328 Municipal I 8.250,00
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