Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; e
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600 de 2006 e nº 1.464 de 2011, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0002).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
AM | 130260 | Manaus (UEA) | 7160755 | Estadual | II | 11.000,00 |
GO | 520970 | Hidrolândia | 7281757 | Municipal | I | 8.250,00 |
GO | 521890 | Rubiataba | 7241283 | Municipal | I | 8.250,00 |
MS | 270150 | Campo Grande | 7262493 | Municipal | II | 11.000,00 |
PA | 150797 | Terra Santa | 7262493 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 250060 | Alhandra | 7441983 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 250077 | Aparecida | 7441924 | Municipal | I | 8.250,00 |
PE | 260050 | Águas Belas | 7410980 | Municipal | I | 8.250,00 |
RJ | 330010 | Angra dos Reis | 7248636 | Municipal | II | 11.000,00 |
RJ | 330240 | Macaé | 7262493 | Municipal | II | 11.000,00 |
RN | 240690 | Lucrécia | 7327919 | Municipal | I | 8.250,00 |
SP | 354870 | São Bernardo do Campo | 7262493 | Municipal | III | 19.250,00 |
SP | 354910 | São João da Boa Vista | 2040328 | Municipal | I | 8.250,00 |