Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.181, DE 29 DE MAIO DE 2014

Divulga lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nos Municípios pela Unidade Federativa Estadual com recursos de Emendas Parlamentares, com base na Portaria MS nº 615/2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Política Nacional a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, de 2003; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo a esta Portaria, as propostas aprovadas com os respectivos Municípios habilitados e aptos conforme Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013 a receberem os incentivos financeiros para investimento referentes à construção de Centros de Atenção Psicossocial, no exercício de 2014 através de emendas parlamentares.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 5º da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo 9º dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA TIPO DE SERVIÇO VALOR VALOR TOTAL DA PROPOSTA
PI TERESINA 11273170000114003 CAPSII 800.000,00 800.000,00
PE PETROLINA 06914894000114003 CAPSII 800.000,00 800.000,00
BA FEIRA DE SANTANA 08576590000114013 CAPSIII 500.000,00 1.000.000,00
BA FEIRA DE SANTANA 08576590000114013 500.000,00
BA FEIRA DE SANTANA 08576590000114014 CAPSi 700.000,00 800.000,00
BA FEIRA DE SANTANA 08576590000114014 100.000,00
BA FEIRA DE SANTANA 08576590000114012 CAPSII 400.000,00 800.000,00
BA FEIRA DE SANTANA 08576590000114012 400.000,00
PI TERESINA 11273170000114004 CAPSII 800.000,00 800.000,00
PI TERESINA 11273170000114009 CAPSADIII 1.000.000,00 1.000.000,00
PI TERESINA 11273170000114011 CAPSIII 1.000.000,00 1.000.000,00
RR MUCAJAI 09344140000114008 CAPSI 800.000,00 800.000,00
RR RORAINOPOLIS 12236981000114001 CAPSI 800.000,00 800.000,00
RR SAO LUIZ 11812717000114004 CAPSI 800.000,00 800.000,00
DF BRASILIA 12116247000114001 CAPSADIII 1.000.000,00 1.000.000,00
DF BRASILIA 12116247000114011 CAPSi 800.000,00 800.000,00
PB BOM SUCESSO 12403050000114002 CAPSI 800.000,00 800.000,00
PR FOZ DO IGUACU 10573693000114004 CAPSADIII 1.000.000,00 1.000.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 12336008000114003 CAPSADIII 1.000.000,00 1.000.000,00
BA BOM JESUS DA LAPA 11096167000114007 CAPSIII 1.000.000,00 1.000.000,00
BA BOM JESUS DA LAPA 11096167000114008 CAPSADIII 1.000.000,00 1.000.000,00
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 11196515000114003 CAPSAD 800.000,00 800.000,00
MS CORUMBA 05443851000114005 CAPSAD 800.000,00 800.000,00
RS PELOTAS 11217562000114031 CAPSII 800.000,00 800.000,00
RS PELOTAS 11217562000114032 CAPSII 800.000,00 800.000,00
AM NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000114010 CAPSI 800.000,00 800.000,00
DF BRASILIA 12116247000114002 CAPSADIII 1.000.000,00 1.000.000,00
SE ITAPORANGA D'AJUDA 11382690000114006 CAPSI 800.000,00 800.000,00
RJ PATY DO ALFERES 11297536000114001 CAPSI 800.000,00 800.000,00
PR MANDIRITUBA 10809926000114021 CAPSI 800.000,00 800.000,00
PR ARAUCARIA 10373665000114004 CAPSII 800.000,00 800.000,00
TOTAL R$ 24.200.000,00
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