Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nos Municípios pela Unidade Federativa Estadual com recursos de Emendas Parlamentares, com base na Portaria MS nº 615/2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Política Nacional a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, de 2003; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo a esta Portaria, as propostas aprovadas com os respectivos Municípios habilitados e aptos conforme Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013 a receberem os incentivos financeiros para investimento referentes à construção de Centros de Atenção Psicossocial, no exercício de 2014 através de emendas parlamentares.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 5º da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo 9º dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e
II - 10.302.2015.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO
CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | TIPO DE SERVIÇO | VALOR | VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
PI | TERESINA | 11273170000114003 | CAPSII | 800.000,00 | 800.000,00 |
PE | PETROLINA | 06914894000114003 | CAPSII | 800.000,00 | 800.000,00 |
BA | FEIRA DE SANTANA | 08576590000114013 | CAPSIII | 500.000,00 | 1.000.000,00 |
BA | FEIRA DE SANTANA | 08576590000114013 | 500.000,00 | ||
BA | FEIRA DE SANTANA | 08576590000114014 | CAPSi | 700.000,00 | 800.000,00 |
BA | FEIRA DE SANTANA | 08576590000114014 | 100.000,00 | ||
BA | FEIRA DE SANTANA | 08576590000114012 | CAPSII | 400.000,00 | 800.000,00 |
BA | FEIRA DE SANTANA | 08576590000114012 | 400.000,00 | ||
PI | TERESINA | 11273170000114004 | CAPSII | 800.000,00 | 800.000,00 |
PI | TERESINA | 11273170000114009 | CAPSADIII | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
PI | TERESINA | 11273170000114011 | CAPSIII | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
RR | MUCAJAI | 09344140000114008 | CAPSI | 800.000,00 | 800.000,00 |
RR | RORAINOPOLIS | 12236981000114001 | CAPSI | 800.000,00 | 800.000,00 |
RR | SAO LUIZ | 11812717000114004 | CAPSI | 800.000,00 | 800.000,00 |
DF | BRASILIA | 12116247000114001 | CAPSADIII | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
DF | BRASILIA | 12116247000114011 | CAPSi | 800.000,00 | 800.000,00 |
PB | BOM SUCESSO | 12403050000114002 | CAPSI | 800.000,00 | 800.000,00 |
PR | FOZ DO IGUACU | 10573693000114004 | CAPSADIII | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
SP | MOGI DAS CRUZES | 12336008000114003 | CAPSADIII | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
BA | BOM JESUS DA LAPA | 11096167000114007 | CAPSIII | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
BA | BOM JESUS DA LAPA | 11096167000114008 | CAPSADIII | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
PE | SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | 11196515000114003 | CAPSAD | 800.000,00 | 800.000,00 |
MS | CORUMBA | 05443851000114005 | CAPSAD | 800.000,00 | 800.000,00 |
RS | PELOTAS | 11217562000114031 | CAPSII | 800.000,00 | 800.000,00 |
RS | PELOTAS | 11217562000114032 | CAPSII | 800.000,00 | 800.000,00 |
AM | NOVA OLINDA DO NORTE | 11880009000114010 | CAPSI | 800.000,00 | 800.000,00 |
DF | BRASILIA | 12116247000114002 | CAPSADIII | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
SE | ITAPORANGA D'AJUDA | 11382690000114006 | CAPSI | 800.000,00 | 800.000,00 |
RJ | PATY DO ALFERES | 11297536000114001 | CAPSI | 800.000,00 | 800.000,00 |
PR | MANDIRITUBA | 10809926000114021 | CAPSI | 800.000,00 | 800.000,00 |
PR | ARAUCARIA | 10373665000114004 | CAPSII | 800.000,00 | 800.000,00 |
TOTAL | R$ 24.200.000,00 |