Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, para as propostas habilitadas no ano de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do art. 11 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no inciso I do art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no inciso I do art. 11 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado para 15 (quinze) meses, a contar da data do pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro no respectivo fundo de saúde, o prazo para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/ sistemas/sismob/.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.