Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.186, DE 30 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios do Sergipe, Ceará, Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 80/SAS/MS, de 31 de janeiro 2014, que cadastra Unidades de Acolhimento Adulto nos Municípios dos Estados de Minas Gerais, Sergipe e Ceará, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcela mensais, conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. (Plano Orçamentário 0002 - Crack é possível vencer).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CódigoIBGE Município Gestão Valor anual
SE 280290 Itabaiana Municipal 300.000,00
CE 230440 Fortaleza Municipal 300.000,00
CE 230440 Fortaleza Municipal 300.000,00
CE 230440 Fortaleza Municipal 300.000,00
CE 230440 Fortaleza Municipal 300.000,00
CE 230440 Fortaleza Municipal 360.000,00
CE 230440 Fortaleza Municipal 360.000,00
CE 230440 Fortaleza Municipal 360.000,00
CE 230440 Fortaleza Municipal 360.000,00
MG 316370 São Lourenço Municipal 360.000,00
Total Geral 3.300.000,00


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