Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.570/GM/MS, de 19 de julho de 2012, a Portaria nº 680/GM/MS, de 30 de março de 2006, a Portaria nº 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, a Portaria nº 117/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, a Portaria nº 1.064/GM/MS, de 4 de julho de 2005, a Portaria nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, a Portaria nº 990/GM/MS, de 16 de maio de 2008, a Portaria nº 770/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2004 e a Portaria nº 1.382/GM/MS, de 12 de junho de 2007, que habilitaram os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal;
Considerando a Portaria nº 2.839/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada nos CEO habilitados pelo Ministério da Saúde, do período de setembro a dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600 de 2006 e nº 1.464 de 2011, pelos Municípios e Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVOS (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
AC | 120040 | Rio Branco | 7005105 | Municipal | I | 8.250,00 |
BA | 2 9 2 11 0 | Medeiros Neto | 3782255 | Municipal | I | 8.250,00 |
BA | 293135 | Teixeira de Freitas | 5924227 | Municipal | II | 11 . 0 0 0 , 0 0 |
CE | 230380 | Cedro | 3691608 | Municipal | I | 8.250,00 |
MG | 310620 | Belo Horizonte | 5854903 | Municipal | II | 11 . 0 0 0 , 0 0 |
PB | 250480 | Coremas | 6363083 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 250720 | Itatuba | 2364050 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 250980 | Mulungu | 6450512 | Municipal | I | 8.250,00 |
RJ | 330380 | Paraty | 6376568 | Municipal | II | 11 . 0 0 0 , 0 0 |
RJ | 330395 | Pinheiral | 7081677 | Municipal | I | 8.250,00 |
RS | 431490 | Porto Alegre | 7031076 | Municipal | II | 11 . 0 0 0 , 0 0 |
RS | 431490 | Porto Alegre -UFRGS | 7214448 | Municipal | II | 11 . 0 0 0 , 0 0 |