Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.187, DE 30 DE MAIO DE 2014

Restabelece os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.570/GM/MS, de 19 de julho de 2012, a Portaria nº 680/GM/MS, de 30 de março de 2006, a Portaria nº 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, a Portaria nº 117/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, a Portaria nº 1.064/GM/MS, de 4 de julho de 2005, a Portaria nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, a Portaria nº 990/GM/MS, de 16 de maio de 2008, a Portaria nº 770/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2004 e a Portaria nº 1.382/GM/MS, de 12 de junho de 2007, que habilitaram os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando a Portaria nº 2.839/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada nos CEO habilitados pelo Ministério da Saúde, do período de setembro a dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600 de 2006 e nº 1.464 de 2011, pelos Municípios e Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
AC 120040 Rio Branco 7005105 Municipal I 8.250,00
BA 2 9 2 11 0 Medeiros Neto 3782255 Municipal I 8.250,00
BA 293135 Teixeira de Freitas 5924227 Municipal II 11 . 0 0 0 , 0 0
CE 230380 Cedro 3691608 Municipal I 8.250,00
MG 310620 Belo Horizonte 5854903 Municipal II 11 . 0 0 0 , 0 0
PB 250480 Coremas 6363083 Municipal I 8.250,00
PB 250720 Itatuba 2364050 Municipal I 8.250,00
PB 250980 Mulungu 6450512 Municipal I 8.250,00
RJ 330380 Paraty 6376568 Municipal II 11 . 0 0 0 , 0 0
RJ 330395 Pinheiral 7081677 Municipal I 8.250,00
RS 431490 Porto Alegre 7031076 Municipal II 11 . 0 0 0 , 0 0
RS 431490 Porto Alegre -UFRGS 7214448 Municipal II 11 . 0 0 0 , 0 0

 

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