Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.188, DE 30 DE MAIO DE 2014(*)

Altera a homologação da contratualização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Alagoa Grande (PB) e Ubajara (CE) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, que institui, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.234/GM/MS, de 20 de junho de 2013, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal; e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, que homologa a contratualização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), resolve:

Art. 1º Fica homologada a contratualização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Alagoa Grande (PB) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), constante do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO PMAQ-CEO
CEO TIPO VALOR (R$)
PB 250030 Alagoa Grande 6245897 Municipal 2 2.200,00

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) e passará a receber o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) referente ao incentivo financeiro do PMAQ-CEO denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) participantes deste Programa.

Art. 2º Fica homologada a contratualização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Ubajara (CE) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), constante do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO PMAQ-CEO
CEO TIPO VALOR (R$)
CE 231360 Ubajara 3249050 Estadual 3 3.850,00

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e passará a receber o valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro do PMAQ-CEO denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) participantes deste Programa.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais, referente ao art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente, e para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente, referente ao art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ARTHUR CHIORO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 103, de 2-6-2014, Seção 1, página 29, com incorreção no original.

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