Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente a Municípios do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação nº 61/CIB, publicada em 22 de novembro de 2013, que aprova a pactuação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Estado de São Paulo; e
Considerando as alterações das relações de Municípios com população maior que 250 mil habitantes e Municípios com menos de 250 mil habitantes que optaram por não receber medicamentos do Programa Dose Certa, conforme a Deliberação nº 73/CIB/SP, de 20 de dezembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, com aprovação da pactuação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Estado de São Paulo, o que demanda a alteração no repasse dos recursos federais a esses Municípios referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes aos Municípios de Praia Grande, Fartura, Bocaína, Presidente Alves, Pongai, Bebedouro (DRS Barretos), Salto Grande, Pompéia (DRS Marília), Ribeirão Pires (DRS 1 São Paulo), Itapeva, Itararé, Salto (DRS Sorocaba) e Capivari (DRS Piracicaba) que optaram por sair do Programa Dose Certa, referente aos Municípios de Cerqueira César, Piratininga e Embu Guaçu que optaram por retornar a esse Programa, a partir da competência de janeiro de 2014. § 1º Para os Municípios de Praia Grande, Fartura, Bocaína,
Presidente Alves, Pongai, Bebedouro (DRS Barretos), Salto Grande, Pompéia (DRS Marília), Ribeirão Pires (DRS 1 São Paulo), Itapeva, Itararé, Salto (DRS Sorocaba) e Capivari (DRS Piracicaba), a partir da competência janeiro de 2014, os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondente a R$ 5,10/habitante/ ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, ficando alterado o repasse referente aos Municípios, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).
§ 2º Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes aos Municípios de Cerqueira César, Piratininga e Embu Guaçu, a partir da competência de janeiro de 2014, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde da seguinte forma: I - R$ 3,05/habitante/ano diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos); e II - R$ 2,05/habitante/ano ao Fundo de Saúde do Estado de São Paulo, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).
Art. 3º O Estado deverá aplicar os recursos indicados no inciso II do § 2º do art. 1º desta Portaria, no custeio dos medicamentos do Programa Dose Certa, conforme pactuação na CIB/SP.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir competência de janeiro de 2014.