Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, que concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos CEO - I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, que concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, resolve:
Art. 1º A concessão ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Aracati (CE) de adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constante do Anexo da Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPA S S E | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
CE | 2 3 0 11 0 | Aracati | Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) | 3668584 | Municipal | III | 3.850,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos recursos adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal repassados para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará, no valor de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e ciquenta reais).
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Estadual de Saúde do Ceará reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, no valor de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais), repassado desde a competência outubro de 2012.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde de Aracati, conforme o art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.