Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do usode crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.457/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que cadastra Unidade de Acolhimento (UAA), no Município de Governador Valadares (MG), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. (Plano Orçamentário 0002 - Crack é possível vencer).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.