Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.197, DE 30 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e aos Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e H o s p i t a l a r.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 82/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 9.641.295,00 (nove milhões seiscentos e quarenta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, no Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, conforme anexo, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Gestão Ti p o Valor Anual
CE Pacoti Municipal CAPS I 339.660,00
CE Mulungu Municipal CAPS I 339.660,00
CE Itapiúna Municipal CAPS I 339.660,00
CE Baturité Municipal CAPS I 339.660,00
CE Horizonte Municipal CAPSad 477.360,00
CE Granja Municipal CAPS II 397.035,00
CE Total 2.233.035,00
ES Alegre Municipal CAPS I 339.660,00
ES Total 339.660,00
MG Itaobim Municipal CAPSad 477.360,00
MG Total 477.360,00
PA São Geraldo do Araguaia Municipal CAPS I 339.660,00
PA Curralinho Estadual CAPS I 339.660,00
PA Uruará Municipal CAPS I 339.660,00
PA Igarapé-Açu Municipal CAPS I 339.660,00
PA Rio Maria Municipal CAPS I 339.660,00
PA Floresta do Araguaia Municipal CAPS I 339.660,00
PA Total 2.037.960,00
PB Araçagi Municipal CAPS I 339.660,00
PB Pilar Municipal CAPS I 339.660,00
PB Total 679.320,00
PE Taquaritinga do Norte Municipal CAPS I 339.660,00
PE Barreiros Municipal CAPS I 339.660,00
PE Total 679.320,00
PR Quatro Barras Municipal CAPS I 339.660,00
PR Realeza Municipal CAPS I 339.660,00
PR Total 679.320,00
RJ Macaé Municipal CAPS i 385.560,00
RJ Angra dos Reis Municipal CAPS i 385.560,00
RJ Iguaba Grande Municipal CAPS I 339.660,00
RJ Total 1 . 11 0 . 7 8 0 , 0 0
RS Três de Maio Estadual CAPS I 339.660,00
RS Total 339.660,00
SC Santo Amaro da Imperatriz Municipal CAPS I 339.660,00
SC Total 339.660,00
SP Ta u b a t é Municipal CAPS i 385.560,00
SP Cajati Municipal CAPS I 339.660,00
SP Total 725.220,00
Total Geral 9.641.295,00

 

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