Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.207, DE 30 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e aos Municípios de Mauá e Fortaleza -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentesdo uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.375/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2013, que habilita modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS ADIII) nos Municípios de Mauá (SP) e de Fortaleza (CE), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.347.920,00 (dois milhões trezentos e quarenta e sete mil novecentos e vinte reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará e São Paulo -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0002) Crack É possível vencer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Ti p o Valor Anual (R$)
SP 352940 Mauá Municipal CAPS adIII 782.640,00
CE 230440 Fortaleza Municipal CAPS adIII 1.565.280,00
Total Geral 2.347.920,00

 

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