Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.219, DE 3 DE JUNHO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e Município de Itabuna.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução nº 087/2014, de 27 de março de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova a liberação de recursos financeiros para o Município de Itabuna, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 9.646.474,85 (nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Itabuna.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Itabuna, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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