Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.224, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos referentes aos Investimentos para ampliação de: Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINca), Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINco).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha, que são os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da rede, assim como para o repasse dos recursos, o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede Cegonha, conforme consta no § 2º do art. 8º da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui as diretrizes e objetivos para a organização de atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.389/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 930/GM/MS, de 10 maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.236/GM/MS, de 1º de outubro de 2012, que acresce e altera dispositivos das Portarias nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; nº 2.395/GM/MS, de 13 de outubro de 2011; e nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos nos anexos a esta Portaria a receberem recursos referentes aos investimentos para ampliação de: Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINca); Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINco).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros de investimentos.

Art. 3º Os entes federativos que forem contemplados com financiamento previsto nos termos do art. 1º ficam sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras e efetivo início de funcionamento das unidades:

I - 9 (nove) meses, a contar da data do pagamento do incentivo financeiro no respectivo fundo de saúde, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/; e

II - 18 (dezoito) meses, a contar da data do pagamento do incentivo financeiro no respectivo fundo de saúde, para emissão do Atestado de Conclusão de Obra da Unidade e sua inserção no SISMOB.

Art. 4º Os Estados, Distrito Federal e os Municípios beneficiados com recursos tratados por esta Portaria, serão responsáveis pela contínua atualização das informações no SISMOB, no mínimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade e qualidade dos dados fornecidos, quais sejam:

I - informações relativas ao estabelecimento, ao imóvel, ao projeto e à contratação;

II - informações relativas à execução física da obra, incluindo-se fotos; e

III - informações relativas à conclusão da obra, incluindo-se fotos.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de modificação das informações descritas neste artigo até 60 (sessenta) dias após a última inserção de dados, o ente federativo ainda assim fica obrigado a acessar o SISMOB para registro dessa atividade no próprio sistema informatizado.

Art. 5º Na hipótese de descumprimento dos prazos definidos no art. 3º, o ente federativo beneficiário estará sujeito:

I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e não executados; e

II - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde, e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.

Art. 6º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 7º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria, dada a natureza plurianual das obras em questão, apresentarão efeitos orçamentários e financeiros inclusive em exercício(s) posterior(es), de acordo com os prazos previstos no art. 3º.

Parágrafo único. Tais recursos são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Programa de Trabalho 10.302.2015.20R4: Apoio à Implantação da Rede Cegonha.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICIPIO IBGE NOME ESTABELECIMENTO CNES CNPJ Nº PROPOSTA VALOR PROPOSTA COMPONENTE OBJETO
BA Jacobina 291750 Hosp. Munic. Antônio Teixeira Sobrinho 2467372 09567134000163 09567134000113037 115.000,00 UCINCA Ampliação
BA Jacobina 291750 Hosp. Munic. Antônio Teixeira Sobrinho 2467372 09567134000163 09567134000113036 300.000,00 UCINCO Ampliação
BA Salvador 292740 Maternidade Prof. José Maria de MagalhãesNeto 3956369 13937131000141 05816630000113046 440.000,00 UTIN Ampliação
BA Salvador 292740 Maternidade Albert Sabin 3840 13937131005704 05816630000113048 287.900,00 UTIN Ampliação
CE Maracanaú 230765 Hosp. Municipal Dr João Elísio De Holanda 2806215 07605850000162 10553026000113049 339.780,00 UCINCO Ampliação
DF Brasilia 530010 HRC- Hosp. Regional da Ceilândia 10480 00394700000108 12116247000113031 322.000,00 UCINCA Ampliação
DF Brasilia 530010 HRC- Hosp. Regional da Ceilândia 10480 00394700000108 12116247000113029 400.000,00 UCINCO Ampliação
DF Brasilia 530010 HRC- Hosp. Regional da Ceilândia 10480 00394700000108 12116247000113010 433.000,00 UTIN Ampliação
PI Teresina (Floriano) 221100 Hospital Regional Tiberio Nunes (Floriano) 2365146 06553564010362 06206659000113042 439.260,00 UCINCO Ampliação
PI Teresina (São Raimundo Nonato) 221100 Hosp Reg Sen Candido Ferraz (São RaimundoNonato) 2777649 06553564002009 06206659000113043 439.000,00 UCINCO Ampliação
PI Teresina (Parnaíba) 221100 Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (Urucui) 8015899 06553564015593 06206659000113041 436.200,00 UCINCO Ampliação
PI Piripiri 221100 Hosp. Reg. Chagas Rodrigues 2777746 06553564000480 06206659000113044 439.000,00 UCINCO Ampliação
PI Teresina 221100 Unidade Mista de saúde Professor Wall Ferraz Ciamca 2727064 05522917000846 11273170000113105 265.360,00 UTIN Ampliação
PI Teresina (Floriano) 221100 Hospital Regional Tiberio Nunes (Floriano) 2365146 06553564010362 06206659000113022 438.140,00 UTIN Ampliação
PI Teresina (Parnaíba) 221100 Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (Urucui) 8015899 06553564015593 06206659000113021 438.460,00 UTIN Ampliação
RN Natal 240810 Fes -Hosp Dr José Pedro Bezerra 2408570 08241754011007 14031955000113050 153.180,00 UCINCA Ampliação
RN Parnamirim 240325 Hosp Maternidade Dr Sadi Mendes Maternidade Do Divino Amor 2473380 08170862000255 08170862000213006 440.000,00 UTIN Ampliação
RN Natal 240810 Fes -Hosp Dr José Pedro Bezerra 2408570 08241754011007 14031955000113030 228.840,00 UTIN Ampliação
RO Porto Velho 110020 Hospital Maternidade Mae Esperanca 3970442 05903125000145 11155765000113032 202.000,00 UTIN Ampliação
SP Cubatão 351350 Hosp Dr Luiz Camargo Da Fonseca E Silva 2078473 47492806000108 17262670000113005 321.820,00 UTIN Ampliação
R$ 6.878.940,00
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