Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.227, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Define a dedução de recursos de Estados a título de compensação pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na alínea b, inciso XIX, art. 6º da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde (SES); e

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº 14/2014, nas Atas de Registro de Preços nº 35 de 2014 e nº 36 de 2014, resolve:

Art. 1º Fica definida a dedução de recursos de Estados a título de compensação pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Art. 2º Os valores referentes ao desconto serão deduzidos em 6 (seis) parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria, destinados às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Parágrafo único. Os valores de que trata o "caput" deste artigo foram homologados pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto, regular e automático, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os valores deduzidos, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, fazendo referência ao Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Valor Total (R$) Valor Mensal (R$)
AC 120000 146.905,30 24.484,21
AL 270000 843.416,20 140.569,36
AM 130000 385.390,00 64.231,66
AP 160000 53.880,00 8.980,00
DF 530000 186.060,00 31.010,00
ES 320000 507.553,00 84.592,16
MA 210000 734.990,00 122.498,33
MG 310000 5.252.000,00 875.333,33
MT 510000 685.790,00 114.298,33
PA 150000 1.725.180,00 287.530,00
PB 250000 1.704.978,00 284.163,00
PI 220000 341.760,00 56.960,00
PR 410000 1.437.435,00 239.572,50
RJ 330000 2.874.114,50 479.019,08
RN 240000 604.381,00 100.730,16
RO 110000 527.155,00 87.859,16
RR 140000 141.560,00 23.593,33
RS 430000 1.410.825,00 235.137,50
SC 420000 843.012,00 140.502,00
SE 280000 570.621,00 95.103,50
TO 170000 300.240,00 50.040,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde