Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.231, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Ilópolis (RS) e deduz recursos financeiros do teto de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de gosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Ofício nº 61/2014 - PLAN, de 17 de março de 2014, que solicita a suspensão do repasse de recursos financeiros para o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Ilópolis (RS); e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Ilópolis (RS) e deduzido o montante anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) do teto financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Município de Ilópolis (RS) deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde no montante de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil quinhentos reais), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF CÓDIGO GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO COMPETÊNCIA RECURSO ANUAL (R$)
RS 431030 Estadual Portaria nº 680/GM/MS, de 24 de abril de 2013. Abr./2013 90.000,00

ANEXO II

UF CÓDIGO GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO COMPETÊNCIA VALOR MENSAL (R$) PARCELAS VALOR A SER RESSARCIDO AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
RS 431030 Estadual Portaria nº 680/GM/MS, de 24 de abril de 2013. Abr./2013 7.500,00 13 R$ 97.500,00
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