Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Ilópolis (RS) e deduz recursos financeiros do teto de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de gosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 61/2014 - PLAN, de 17 de março de 2014, que solicita a suspensão do repasse de recursos financeiros para o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Ilópolis (RS); e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Ilópolis (RS) e deduzido o montante anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) do teto financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Município de Ilópolis (RS) deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde no montante de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil quinhentos reais), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.
ANEXO I
UF | CÓDIGO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | COMPETÊNCIA | RECURSO ANUAL (R$) |
RS | 431030 | Estadual | Portaria nº 680/GM/MS, de 24 de abril de 2013. | Abr./2013 | 90.000,00 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | COMPETÊNCIA | VALOR MENSAL (R$) | PARCELAS | VALOR A SER RESSARCIDO AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE |
RS | 431030 | Estadual | Portaria nº 680/GM/MS, de 24 de abril de 2013. | Abr./2013 | 7.500,00 | 13 | R$ 97.500,00 |