Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Remanso (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e
Considerando o Ofício nº 026/2014, de 1º de abril de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Remanso (BA), que solicita o descredenciamento do CEO municipal, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PMAQ-CEO | |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | PMAQ-CEO | ||||||||
BA | 292600 | Remanso | Centro de EspecialidadesOdontológicas de Remanso | 6267947 | Municipal | I | 8.250,00 | 1.650,00 | Nº 3.242/GM/MS, de 22 dedezembro de 2009 | Nº 2.513/GM/MS, de 29de outubro de 2013 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal e do incentivo PMAQ-CEO, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Remanso (BA) reembolse ao Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência janeiro de 2014 e os recursos financeiros do incentivo PMAQ-CEO, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência maio de 2013.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde tomará as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.