Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no parágrafo 6º do art. 3ºda Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II doparágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de revisar a Portaria nº 3.275/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no parágrafo 6º do art. 3ºda Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, republicada no Diário Oficial da União nº 84, de6 de maio de 2014, Seção 1, páginas 24 a 27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.