Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas de Ampliação, Construção e Reforma habilitadas até 2012 conforme anexos a esta Portaria, para os Municípios participantes do Programa Mais Médicos, condicionada a manifestação do Gestor Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de UBS;
Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 3.278/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que altera o prazo estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 6 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Portaria, o prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas dos Municípios participantes do Programa Mais Médicos descritas nos Anexos I, II e III, desde que o Gestor Municipal se manifeste no prazo de 30 dias a contar da data de publicação desta Portaria com o encaminhamento da cópia do Edital de Licitação da obra a ser executada, por meio do endereço eletrônico proclicitatorio.ubs@saude.gov.br.
Parágrafo único. A não manifestação do Gestor Municipal dentro do prazo estipulado, com o encaminhamento da cópia do Edital de Licitação da obra a ser executada implicará no cancelamento automático da proposta e consequentemente ficam passíveis ao disposto na Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.