Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.310/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, e da Portaria nº 3.352/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Canelinha (SC) e do Município de São Paulo (SP), previstos nos anexos da Portaria nº 3.310/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, e da Portaria nº 3.352/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.310/GM/MS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Emenda | Valor | Funcional Programática |
SC | Canelinha | Fundo Municipal de Saúde de Canelinha | 08692.266000/1130-04 | 25700006 | 51.000,00 | 10.302.2015.8535.0042 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.352/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática | Plano Orçamentário |
SP | São Paulo | Fundo Municipal de Saúde de São Paulo | 13864.377000/1132-13 | 1.107.600,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |