Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.245, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Habilita os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO - REDE CEGONHA

UF Município Entidade Número da Proposta Valor Funcional Programática Plano Orçamentário
AM MANAUS Fundo Estadual de Saúde do Amazonas 06023.708000/1130-08 1.860.319,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
AP MACAPÁ Fundo Estadual de Saúde do Amapá 23086.176000/1130-12 1.393.255,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
CE FORTALEZA Fundo Estadual de Saúde do Ceará 74031.865000/1130-37 1.801.520,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
CE FORTALEZA Fundo Estadual de Saúde do Ceará 74031.865000/1130-78 72.160,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
CE FORTALEZA Fundo Estadual de Saúde do Ceará 74031.865000/1130-84 56.650,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
RO BOA VISTA Fundo Estadual de Saúde de Roraima 05370.016000/1130-10 570.700,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP SÃO PAULO Fundo Estadual de Saúde de São Paulo 13851.748000/1130-06 833.500,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP SÃO PAULO Fundo Estadual de Saúde de São Paulo 13851.748000/1130-61 342.500,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
TOTAL 6.930.604,00
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