Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO - REDE CEGONHA
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática | Plano Orçamentário |
AM | MANAUS | Fundo Estadual de Saúde do Amazonas | 06023.708000/1130-08 | 1.860.319,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
AP | MACAPÁ | Fundo Estadual de Saúde do Amapá | 23086.176000/1130-12 | 1.393.255,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
CE | FORTALEZA | Fundo Estadual de Saúde do Ceará | 74031.865000/1130-37 | 1.801.520,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
CE | FORTALEZA | Fundo Estadual de Saúde do Ceará | 74031.865000/1130-78 | 72.160,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
CE | FORTALEZA | Fundo Estadual de Saúde do Ceará | 74031.865000/1130-84 | 56.650,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
RO | BOA VISTA | Fundo Estadual de Saúde de Roraima | 05370.016000/1130-10 | 570.700,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | SÃO PAULO | Fundo Estadual de Saúde de São Paulo | 13851.748000/1130-06 | 833.500,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | SÃO PAULO | Fundo Estadual de Saúde de São Paulo | 13851.748000/1130-61 | 342.500,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
TOTAL | 6.930.604,00 |