Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.155/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013, e da Portaria nº 3.184/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Itacaré (BA), do Município de Ipameri (GO), do Município de Porto Ferreira (SP) e do Município de Paranavaí (PR), previstos nos anexos da Portaria nº 3.155/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013, e da Portaria 3.184/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
ANEXO DA PORTARIA Nº 3155/GM/MS, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Emenda | Valor | Funcional Programática |
BA | Itacaré | Fundo Municipal de Saúde de Itacaré | 13846.902000/1130-01 | 28790022 | 326.346,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
GO | Ipameri | Fundo Municipal de Saúde de Ipameri | 07777.639000/1130-04 | 20210005 | 299.990,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
SP | Porto Ferreira | Fundo Municipal de Saúde de Porto Ferreira | 11204.937000/1130-10 | 15270003 | 174.425,00 | 10.302.2015.8535.3820 |
TOTAL | 800.761,00 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.184/GM/MS, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática | Plano Orçamentário |
PR | Paranavaí | Fundo Municipal de Saúde de Paranavaí | 08518.587000/1130-23 | 775.820,00 | 10.302.2015.8535 | 0003 |
TOTAL | 775.820,00 |