Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.248, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Divulga a lista de propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação de valores devido à alteração da metragem da UBS a ser construída.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC 2;

Considerando a Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010, que divulgou o resultado do 1º processo de seleção de propostas apresentadas para construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2;

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando a Portaria nº 1.903/GM/MS, de 4 de setembro de 2013, que altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que Redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde, por meio da Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010 habilitadas a adequação de valores devido a alteração da metragem da UBS a ser construída.

Art. 2º Fica determinado que as propostas habilitadas, descritas no Anexo a esta Portaria ficam sujeitas ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras e efetivo início de funcionamento das unidades:

I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde, cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br;

II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para emissão do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br; e

III - 90 (noventa) dias, após a conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade.

Art. 3º Fica determinado que o repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:

I - segunda parcela, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de oficio, e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS; e

II - terceira parcela, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total adequado, após a conclusão da edificação da unidade e a inserção do respectivo atestado no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, assinado por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, ratificado pelo gestor local e encaminhado à CIB através de oficio, e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.

§ 1º Para recebimento da segunda e terceira parcelas de que tratam os incisos I e II do "caput", o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.

§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/documentos.php.

Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA ADEQUAÇÃO DE VALORES DEVIDO A ALTERAÇÃO DA METRAGEM DA UBS A SER CONSTRUÍDA EM PROPOSTAS CONTEMPLADAS AO COMPONENTE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF IBGE MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR (R$) CONTEMPLADO VALOR (R$) ADEQUADO DIFERENÇA A SER REPASSADA
PI 220770 PARNAÍBA 06554430000109001 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PI 220770 PARNAÍBA 06554430000110008 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
CE 230440 FORTALEZA 07954605000110031 R$ 266.666,67 R$ 773.000,00 R$ 506.333,33
CE 230440 FORTALEZA 07954605000110032 R$ 266.666,67 R$ 773.000,00 R$ 506.333,33
CE 230440 FORTALEZA 07954605000110034 R$ 266.666,67 R$ 773.000,00 R$ 506.333,33
PB 250905 MARCAÇÃO 12370254000110001 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260500 CUPIRA 10191799000109001 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000109023 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110015 R$ 200.000,00 R$ 512.000,00 R$ 312.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110016 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110017 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110018 R$ 200.000,00 R$ 512.000,00 R$ 312.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110019 R$ 200.000,00 R$ 659.000,00 R$ 459.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110020 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110021 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110023 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110024 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110025 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110028 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 10377679000110029 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
PE 261160 RECIFE 41090291000110010 R$ 200.000,00 R$ 659.000,00 R$ 459.000,00
PE 261160 RECIFE 41090291000110019 R$ 400.000,00 R$ 659.000,00 R$ 259.000,00
PE 261160 RECIFE 41090291000110025 R$ 400.000,00 R$ 659.000,00 R$ 259.000,00
PE 261160 RECIFE 41090291000110031 R$ 400.000,00 R$ 659.000,00 R$ 259.000,00
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310001 R$ 266.666,67 R$ 512.000,00 R$ 245.333,33
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310007 R$ 400.000,00 R$ 659.000,00 R$ 259.000,00
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310008 R$ 400.000,00 R$ 659.000,00 R$ 259.000,00
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310009 R$ 266.666,67 R$ 512.000,00 R$ 245.333,33
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310010 R$ 266.666,67 R$ 512.000,00 R$ 245.333,33
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310012 R$ 533.333,33 R$ 659.000,00 R$ 125.666,67
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310013 R$ 266.666,67 R$ 659.000,00 R$ 392.333,33
AL 270170 CAPELA 11203936000110017 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 11128809000110014 R$ 266.666,67 R$ 659.000,00 R$ 392.333,33
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 29138278000109004 R$ 200.000,00 R$ 659.000,00 R$ 459.000,00
RJ 330420 RESENDE 29178233000109005 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
SP 353440 OSASCO 46523171000110053 R$ 266.666,67 R$ 659.000,00 R$ 392.333,33
SP 353440 OSASCO 46523171000110054 R$ 266.666,67 R$ 659.000,00 R$ 392.333,33
SP 353440 OSASCO 46523171000110055 R$ 200.000,00 R$ 659.000,00 R$ 459.000,00
PR 410580 COLOMBO 76105634000110004 R$ 533.333,33 R$ 773.000,00 R$ 239.666,67
PR 410580 COLOMBO 76105634000110005 R$ 533.333,33 R$ 773.000,00 R$ 239.666,67
PR 411820 PARANAGUÁ 10428937000110004 R$ 400.000,00 R$ 512.000,00 R$ 112.000,00
PR 411820 PARANAGUÁ 10428937000110005 R$ 400.000,00 R$ 512.000,00 R$ 112.000,00
RS 431720 SANTA ROSA 88546890000110035 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
GO 522185 VALPARAÍSO DE GOIÁS 04786328000110009 R$ 200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 208.000,00
TOTAIS 44 propostas R$ 12.152.333,31
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