Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista de propostas do Componente Ampliação de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação das pré-propostas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.170/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Ampliação de Unidades Básicas de Saúde;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando que o Ministério da Saúde permitiu a adequação das pré-propostas conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as propostas contempladas ao Componente Ampliação de Unidades Básicas de Saúde, por meio da Portaria nº 1.170/GM/MS, de 5 de junho de 2012, habilitadas a adequação das pré-propostas conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente.
Parágrafo único. Caso o valor da proposta adequada seja superior ao valor já aprovado na Portaria nº 1.170/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que habilitou a proposta a receber incentivos financeiros para a execução do objeto, a diferença do valor será repassada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica determinado que as propostas habilitadas, descritas no Anexo a esta Portaria ficam sujeitas ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras:
I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no SISMOB; e
II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão da obra e devida informação no SISMOB.
Art. 3º Fica determinado que o repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:
I - segunda parcela, equivalente a 100% (cem por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no SISMOB, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, devidamente ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de ofício e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.
§ 1º Para recebimento da segunda parcela de que trata o inciso I do "caput", o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.
§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/documentos.php.
Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA ADEQUAÇÃO DE VALORES CONFORME REAL NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NA UBS CONTEMPLADA POR PARTE DO PROPONENTE EM PROPOSTAS CONTEMPLADAS AO COMPONENTE AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
UF | IBGE | Município | Nº da Proposta | CNES | Nome do Estabelecimento | Valor (R$) Contemplado | Valor (R$) Adequado | Diferença a ser Repassada |
GO | 522185 | Valparaíso de Goiás | 5221856299199/9400 | 6299199 | Unidade de Saúde da Família Etapa B | R$ 72.000,00 | R$ 76.200,00 | R$ 4.200,00 |
MG | 313670 | Juiz de Fora | 3136702153637/10426 | 2153637 | UBS Santa Luzia PSF | R$ 137.475,00 | R$ 69.900,00 | - |
MG | 313670 | Juiz de Fora | 3136704041577/9441 | 4041577 | UBS Esplanada | R$ 109.830,00 | R$ 90.270,00 | - |
PA | 150680 | Santarém | 1506802622009/11944 | 2622009 | Posto de Saúde de Vila Gorete | R$ 99.600,00 | R$ 96.315,00 | - |
SC | 421555 | Santa Helena | 4215552378663/12042 | 2378663 | Unidade de Saúde de Santa Helena | R$ 75.000,00 | R$ 74.565,00 | - |
SC | 421870 | Tubarão | 4218702640309/8923 | 2640309 | Unidade de Saúde da Família São João Margem Esquerda | R$ 78.000,00 | R$ 52.650,00 | - |
SC | 421870 | Tubarão | 4218702640317/8932 | 2640317 | Unidade de Saúde da Família Sertão dos Correas | R$ 69.330,00 | R$ 50.700,00 | - |
SC | 421870 | Tubarão | 4218705830400/8937 | 5830400 | Unidade Saíde da Família São Martinho II | R$ 79.050,00 | R$ 66.480,00 | - |
TOTAIS | 8 propostas | R$ 4.200,00 |