Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.252, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Autoriza transferência dos recursos do concurso de prognósticos TIMEMANIA, destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei n° 11.505, de 18 de julho de 2007, que institui o concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e dá outras providências, entre as quais a destinação de parte da arrecadação ao Fundo Nacional de Saúde, que os destinará, exclusivamente, às ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;

Considerando o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006/; e

Considerando a Portaria nº 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico denominado TIMEMANIA às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a transferência da parcela única anual dos recursos arrecadados dos concursos de prognósticos TIMEMANIA, destinados às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, relativa ao exercício de 2014, às entidades listadas no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos, objeto desta Portaria, que totalizam R$ 5.578.285,22 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), irão onerar o Programa de Trabalho 10.122.2015.7666.0001 - Investimento para Qualificação da Atenção à Saúde e Gestão do SUS - QUALISUS"( PO 0002 - APOIO À GESTÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E OUTRAS ENTIDADES SEM FINS ECONÔMICOS).

Art. 3º A execução dos recursos de que trata o art. 1º deverá observar ao disposto na Portaria nº 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXOS

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