Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.156/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundos de Saúde do Estado do Ceará (CE), previstos no anexo da Portaria nº 3.156/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.156/GM/MS, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 74031.865000/1130-03 | 27010004 | 10.194.907,00 | 10.302.2015.8535.7394 |
TOTAL | 10.194.907,00 |