Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º e o Anexo IV e VI da Portaria nº 3354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 3354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:
" Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros do bloco de financiamento de Gestão do SUS componente II - Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde."(NR)
Art. 2º Os recursos federais destinados ao Município de São Gonçalo (RJ) e Belo Horizonte (MG) referentes aos Investimentos para reforma de: Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional e Unidades de Terapia Intensiva Neonatal-UTIN, previstos no Anexo 5 (Unidade Neonatal/ UCINco - Reforma) e Anexo 6 (Unidade Neonatal/UTIN - (Reforma), da Portaria º 3.354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº | UF | Municipio | IBGE | Nome Estabelecimento | CNES | CNPJ | Nº Proposta | Valor Proposta | Valor 1º Parcela | Objeto |
5 | RJ | São Gonçalo | 330490 | Hospital Luiz Palmier | 2297590 | 28636579002065 | 11884903000113054 | R$ 78.900,00 | R$ 78.900,00 | Reforma |
Nº | UF | Municipio | IBGE | Nome Estabelecimento | CNES | CNPJ | Nº Proposta | Valor Proposta | Valor 1º Parcela | Objeto |
3 | MG | Belo Horizonte | 31060620 | Hospital Julia Kubitschek | 0027022 | 19843929/0028-20 | 0313340800113-072 | R$ 207.911,28 | R$ 207.911,28 | Reforma |