Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.260, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Deliberação nº 954/CIB/RN, de 24 de julho de 2013, que aprova o aporte de recursos financeiros ao Estado do Rio Grande do Norte para viabilizar as cirurgias cardíacas pediátricas, realizados no Instituto do Coração de Natal Ltda -CNES 2380463; e

Considerando o Ofício nº 1.615, de 15 de maio de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Natal que informa a necessidade de manutenção da oferta de serviços em Cirurgias Cardíacas Pediátricas no Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a serem transferidos, em parcela única, ao Município de Natal, que se responsabilizará pela execução das cirurgias cardíacas Pediátricas para atender a todo o Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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