Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 200/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à construção de Centro Especializado de Reabilitação (CER), descritos no anexo da Portaria nº 200/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2014, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER)
UF | Município | IBGE | Nome Estabelecimento | CNES | CNPJ | Origem do CNPJ | Nº Propostas | Valor Proposta | Objeto | Componente | Modalidades | Valor da primeira parcela | Funcional Programática |
PB | João Pessoa | 2507507 | 08.715.618/0001-40 | Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa | 08715618000113059/2013 | R$ 2.500.000,00 | Construção | CER II | Física e Intelectual | R$ 250.000,00 | 10.302.2015.8535 PO 0004 |