Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna insubsistente a Portaria nº 1.257/GM/MS, de 6 de junho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 1.257/GM/MS, de 6 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 9 de junho de 2014, Seção 1, página 65 por ter sido publicada em duplicidade.