Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2013 e 2014, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2013 e 2014; e
Considerando a necessidade de ampliação do prazo para execução dos recursos financeiros destinados aos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º O "caput" do art. 4º da Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os recursos de que trata esta norma deverão ser executados entre a competência de julho de 2013 e a competência de dezembro de 2014 ". (NR)
Art. 2º O "caput" do art. 7º da Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º No mês de abril de 2015, o Ministério da Saúde realizará encontro de contas a fim de avaliar a execução do montante de recursos transferidos, mediante aferição da produção de serviços, aprovada e registrada pelos respectivos gestores, nas bases de dados nacionais dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH-SUS)". (NR)
Art. 3º Os remanejamentos de recursos financeiros remanescentes devem ser realizados pelos gestores estaduais e municipais de saúde.
§ 1º As propostas de remanejamento de recursos financeiros permanecem condicionadas à prévia aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB).
§ 2º Após apreciação e aprovação na CIB, os valores destinados aos remanejamentos serão publicados em Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS) após envio da respectiva Deliberação/Resolução CIB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.