Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a adequação da proposta do Componente Reforma de Unidade Básica de Saúde do Município de Itaóca (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando que o Ministério da Saúde permitiu a adequação da proposta do Município de Itaóca (SP) devido ao Decreto Municipal nº 881, de 13 de janeiro de 2014, que declara Estado de Calamidade Pública em razão de inundações ocorrida no Município, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, na forma do anexo a esta Portaria, o Município de Itaóca (SP) a adequar a proposta contemplada do Componente Reforma de Unidade Básica de Saúde, por meio da Portaria nº 1.382/GM/MS, de 9 de julho de 2013, no valor inicialmente aprovado de R$ 30.154,65 ao valor máximo de R$ 350.000,00.
Parágrafo único. A diferença do valor da proposta adequada será repassada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica determinado que a proposta habilitada, descrita no anexo a esta Portaria, fica sujeita ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras:
I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no SISMOB; e
II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão da obra e devida informação no SISMOB.
Art. 3º O repasse das demais parcelas da proposta já contemplada será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:
I - segunda parcela, equivalente a 100% (cem por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no SISMOB, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, devidamente ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB por meio de ofício e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.
§ 1º Para recebimento da segunda parcela de que trata o inciso I do "caput", o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no
SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.
§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/ sistemas/sismob/documentos.php.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Financiamento da Atenção Básica - Piso de Atenção Básica Fixo, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577.0001 PO 0003 - Ação: Piso de Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - UBS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO |
SP | 352215 | ITAÓCA | 11401251000113001 | 2036851 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ITAÓCA |