Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.288, DE 12 DE JUNHO DE 2014

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e/ou o cadastro junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 705/GM/MS, de 29 de abril de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de agosto a dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de janeiro a abril de 2014 para os Estados e Municípios constantes dos Anexos I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 19 de maio de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS e/ou SCNES.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 407.413,91 (quatrocentos e sete mil quatrocentos e treze reais e noventa e um centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 337.090,46 (trezentos e trinta e sete mil noventa reais e quarenta e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 70.323,46 (setenta mil trezentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXOS

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