Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui Município do Anexo da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 28 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o art. 52 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 28 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2014, seção 1, página 31 a 33, que habilita os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:
UF | Município | Entidade | Nº da Proposta | Emenda | Valor | Funcional Programática |
RO | Vera Cruz | Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz | 12047.228000/1140-04 | 27100005 | 499.999,07 | 10.122.2015.4525.0024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.