Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.294, DE 12 DE JUNHO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira abril de 2014, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde no anexo a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO EMAD Tipo1 EMAD Tipo2 EMAP
MA 210900 PORTO FRANCO 0 1 1
CE 230810 MAURITI 1 1
RN 241220 SÃO JOSÉ DE MIPIBU 1 1
BA 292860 SANTO AMARO 1 1
MG 311340 CARATINGA 1 1
MG 312980 IBIRITE 1 1
MG 313760 LAGOA SANTA 1 1
MG 314330 MONTES CLAROS 3 1
SP 355280 TABOAO DA SERRA 1 1
SC 421050 MARAVILHA 0 1 0
MS 500330 COXIM 0 1 1
GO 520025 ÁGUAS LINDAS DEGOIÁS 2 1
GO 521560 PADRE BERNARDO 0 1 1
TOTAL 12 4 12
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde