Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira abril de 2014, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde no anexo a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | EMAD Tipo1 | EMAD Tipo2 | EMAP |
MA | 210900 | PORTO FRANCO | 0 | 1 | 1 |
CE | 230810 | MAURITI | 1 | 1 | |
RN | 241220 | SÃO JOSÉ DE MIPIBU | 1 | 1 | |
BA | 292860 | SANTO AMARO | 1 | 1 | |
MG | 311340 | CARATINGA | 1 | 1 | |
MG | 312980 | IBIRITE | 1 | 1 | |
MG | 313760 | LAGOA SANTA | 1 | 1 | |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 3 | 1 | |
SP | 355280 | TABOAO DA SERRA | 1 | 1 | |
SC | 421050 | MARAVILHA | 0 | 1 | 0 |
MS | 500330 | COXIM | 0 | 1 | 1 |
GO | 520025 | ÁGUAS LINDAS DEGOIÁS | 2 | 1 | |
GO | 521560 | PADRE BERNARDO | 0 | 1 | 1 |
TOTAL | 12 | 4 | 12 |