Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 4º da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 3 de junho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.219/GM/MS, de 3 de junho de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado da Bahia e do Município de Itabuna, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 3 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 4 de junho de 2014, Seção 1, página 91, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.