Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o custeio do Hospital Mestre Vitalino - CNES 7498810; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - nº 2.464/CIB/PE, de 26 de novembro de 2013, que aprova a implantação do Hospital Mestre Vitalino, no Município de Caruaru, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 28.518.912,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e dezoito mil novecentos e doze reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco (PE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.