Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.334, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NUMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023.708000/1140-05 21650008 3.343.000,00 10.302.2015.8535.0013
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ 06023.582000/1140-09 29190011 1.796.960,00 10.302.2015.8535.0016
BA BELO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO CAMPO 14237.333000/1140-01 27410016 100.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA CAETITÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECAETITÉ 11418.640000/1140-02 32620007 500.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA ITAPEBI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEBI 10887.185000/1140-02 27440010 377.730,00 10.302.2015.8535.0029
BA LAJEDO DO TABOCAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEDO DO TABOCAL 12202.782000/1140-01 27370004 149.925,00 10.302.2015.8535.0029
BA MURITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURITIBA 13828.504000/1140-01 27370004 99.280,00 10.302.2015.8535.0029
BA RETIROLÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DERETIROLÂNDIA 11377.650000/1140-05 27400006 472.750,00 10.302.2015.8535.0029
BA RIACHÃO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DERIACHÃO DAS NEVES 11246.331000/1140-01 27480005 299.994,70 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1140-55 26010011 135.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA TEOFILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETEOFILÂNDIA 12404.015000/1140-01 28710003 200.000,00 10.302.2015.8535.0029
CE CARIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIDADE 11267.917000/1140-01 27020003 500.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCAVEL 11412.197000/1140-05 27030008 100.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHOROZINHO 11420.962000/1140-02 24420002 400.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE VIÇOSA DO CEARÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEVIÇOSA DO CEARÁ 11787.351000/1140-01 31220011 1.200.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE VIÇOSA DO CEARÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEVIÇOSA DO CEARÁ 11787.351000/1140-02 27030008 100.000,00 10.302.2015.8535.0023
GO ARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARUANA 12213.549000/1140-03 14780005 250.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO IPORÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEIPORÁ 07861.703000/1140-02 28340018 999.220,00 10.302.2015.8535.0052
MA BURITICUPU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU 12036.458000/1140-01 26960005 399.980,00 10.302.2015.8535.0021
MS MUNDO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUNDO NOVO 11306.864000/1140-02 20420008 500.000,00 10.302.2015.8535.0054
MT SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO FÉLIX DO ARARGUAIA 97530.840000/1140-01 25470003 1.499.997,00 10.302.2015.8535.0051
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO OESTE 76381.854000/1140-01 36500016 150.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR PÉROLA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPÉROLA 09350.598000/1140-01 29400019 150.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR PRADO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADO FERREIRA 09102.090000/1140-01 34200014 100.000,00 10.302.2015.8535.4292
PR TRÊS BARRAS DO PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETRÊS BARRAS DO PARANÁ 09185.764000/1140-02 32200010 375.000,00 10.302.2015.8535.0041
RJ SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA 11389.542000/1140-01 27910013 180.000,00 10.302.2015.8535.3344
RJ SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA 11389.542000/1140-03 17750017 140.000,00 10.302.2015.8535.3344
RJ TANGUÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETANGUÁ 12246.631000/1140-09 24950006 470.000,00 10.302.2015.8535.0033
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA 11976.658000/1140-01 23660008 250.000,00 10.302.2015.8933.0035
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA 11976.658000/1140-01 23660008 250.000,00 10.302.2015.8933.0035
TOTAL 30 15.488.836,70
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