Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.339, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Informa os Municípios elegíveis para o processo de seleção, em 2014, de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Programa de Aceleração do Crescimento ( PAC2).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam informados os Municípios elegíveis para o processo de seleção em 2014, de construção de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo até 1º de julho de 2014 para que os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria cadastrem e finalizem suas propostas de UPA em sistema específico disponível no sítio www.fns.saude.gov.br/upa24h e www.dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob, e realizem a postagem de toda a documentação conforme estabelecido na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.

Art. 3º Fica determinada à Secretaria de Atenção à Saúde a análise das propostas seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, e encaminhamento para habilitações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS COM UPA ELEGÍVEIS PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVO DE INVESTIMENTO PARA UPA 24H REFERENTE AO PAC2 ANO 2014

UF Município
DF Brasília
ES Aracruz
ES Cachoeiro do Itapemirim
GO Cidade Ocidental
MA São Luis
MG Belo Horizonte
MG Conselheiro Lafaiete
MG Jaíba
MG Oliveira
MG Pará de Minas
MG Ribeirão das Neves
MG Salinas
MG Sarzedo
MT Cáceres
PE Belo Jardim
PE Paudalho
PE São Bento do Uma
PE Surubim
RJ Niterói
RS Caxias do Sul
RS Porto Alegre
RS Rio Grande
SC Joinville
SE Carmópolis
SE Umbaúba
SP Itapecerica da Serra
SP Mogi das Cruzes
SP Ribeirão Preto
SP Santo André
SP Santos
SP São Paulo
SP São Vicente
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