Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Informa os Municípios elegíveis para o processo de seleção, em 2014, de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Programa de Aceleração do Crescimento ( PAC2).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam informados os Municípios elegíveis para o processo de seleção em 2014, de construção de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo até 1º de julho de 2014 para que os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria cadastrem e finalizem suas propostas de UPA em sistema específico disponível no sítio www.fns.saude.gov.br/upa24h e www.dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob, e realizem a postagem de toda a documentação conforme estabelecido na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 3º Fica determinada à Secretaria de Atenção à Saúde a análise das propostas seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, e encaminhamento para habilitações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS COM UPA ELEGÍVEIS PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVO DE INVESTIMENTO PARA UPA 24H REFERENTE AO PAC2 ANO 2014
UF | Município |
DF | Brasília |
ES | Aracruz |
ES | Cachoeiro do Itapemirim |
GO | Cidade Ocidental |
MA | São Luis |
MG | Belo Horizonte |
MG | Conselheiro Lafaiete |
MG | Jaíba |
MG | Oliveira |
MG | Pará de Minas |
MG | Ribeirão das Neves |
MG | Salinas |
MG | Sarzedo |
MT | Cáceres |
PE | Belo Jardim |
PE | Paudalho |
PE | São Bento do Uma |
PE | Surubim |
RJ | Niterói |
RS | Caxias do Sul |
RS | Porto Alegre |
RS | Rio Grande |
SC | Joinville |
SE | Carmópolis |
SE | Umbaúba |
SP | Itapecerica da Serra |
SP | Mogi das Cruzes |
SP | Ribeirão Preto |
SP | Santo André |
SP | Santos |
SP | São Paulo |
SP | São Vicente |