Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia e Minas Gerais - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 295/SAS/MS, de 8 de abril de 2014, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS ADIII, nos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios , conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002 - Crack é possível vencer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Tipo | Gestão | Valor Anual (R$) |
BA | Salvador | CAPS ADII | Municipal | 1.260.000,00 |
BA | Paramirim | CAPS ADII | Municipal | 1.260.000,00 |
BA Total | 2.520.000,00 | |||
MG | Belo Horizonte | CAPS ADII | Municipal | 1.260.000,00 |
MG Total | 1.260.000,00 | |||
Total Geral | 3.780.000,00 |