Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 452/SAS/MS, de 9 de junho de 2014, que habilita Serviços Residenciais Terapêuticos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Tipo | Valor Anual |
PE | Limoeiro | 260890 | Municipal | SRT Tipo II | 144.000,00 |
PE | Timbaúba | 261530 | Municipal | SRT Tipo I | 120.000,00 |
PE Total | 264.000,00 | ||||
RJ | Niterói | 330330 | Municipal | SRT Tipo I | 60.000,00 |
RJ | Niterói | 330330 | Municipal | SRT Tipo I | 60.000,00 |
RJ Total | 120.000,00 | ||||
SP | Botucatu | 350750 | Municipal | SRT Tipo I | 120.000,00 |
SP | Botucatu | 350750 | Municipal | SRT Tipo II | 240.000,00 |
SP | Mauá | 352940 | Municipal | SRT Tipo II | 192.000,00 |
SP Total | 552.000,00 | ||||
Total Geral | 936.000,00 |