Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.364, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 452/SAS/MS, de 9 de junho de 2014, que habilita Serviços Residenciais Terapêuticos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Tipo Valor Anual
PE Limoeiro 260890 Municipal SRT Tipo II 144.000,00
PE Timbaúba 261530 Municipal SRT Tipo I 120.000,00
PE Total 264.000,00
RJ Niterói 330330 Municipal SRT Tipo I 60.000,00
RJ Niterói 330330 Municipal SRT Tipo I 60.000,00
RJ Total 120.000,00
SP Botucatu 350750 Municipal SRT Tipo I 120.000,00
SP Botucatu 350750 Municipal SRT Tipo II 240.000,00
SP Mauá 352940 Municipal SRT Tipo II 192.000,00
SP Total 552.000,00
Total Geral 936.000,00
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