Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.365, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 274/SAS/MS, de 1º de abril de 2014, que habilita Serviços Hospitalares de Referência, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.481.069,04 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil sessenta e nove reais e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F Saúde Mental).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Tipo Valor anual
MG 310000 Santa Rita do Sapucaí Estadual SHR 269.285,28
MG 269.285,28
PR 4120606 Prudentópolis Estadual (Alterado pela PRT GM/MS n° 2.300 de 23.10.2015) SHR 269.285,28
PR 269.285,28
RJ 3302809 Mendes Municipal SHR 134.642,64
RJ 134.642,64
RO 1100304 Vilhena Municipal SHR 403.927,92
RO 403.927,92
RS 4313409 Novo Hamburgo Municipal SHR 269.285,28
RS 4318002 São Borja Municipal SHR 134.642,64
RS 403.927,92
Total Geral 1.481.069,04
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde