Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 274/SAS/MS, de 1º de abril de 2014, que habilita Serviços Hospitalares de Referência, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.481.069,04 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil sessenta e nove reais e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F Saúde Mental).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Tipo | Valor anual |
MG | 310000 | Santa Rita do Sapucaí | Estadual | SHR | 269.285,28 |
MG | 269.285,28 | ||||
PR | 4120606 | Prudentópolis | Estadual (Alterado pela PRT GM/MS n° 2.300 de 23.10.2015) | SHR | 269.285,28 |
PR | 269.285,28 | ||||
RJ | 3302809 | Mendes | Municipal | SHR | 134.642,64 |
RJ | 134.642,64 | ||||
RO | 1100304 | Vilhena | Municipal | SHR | 403.927,92 |
RO | 403.927,92 | ||||
RS | 4313409 | Novo Hamburgo | Municipal | SHR | 269.285,28 |
RS | 4318002 | São Borja | Municipal | SHR | 134.642,64 |
RS | 403.927,92 | ||||
Total Geral | 1.481.069,04 |